A
sociedade brasileira foi agraciada, no meio de 2007, com
o advento de uma nova abordagem tributária por
parte do Governo Federal. Trata-se do Supersimples, ou
Simples Nacional, modelo que foi criado em substituição
ao Imposto Simples Federal que esteve em vigor de 1996
até junho de 2007.
A
troca foi compulsória, o que significa dizer que
o modelo anterior do Simples foi extinto e deixou de ser
opção para as pequenas empresas. Diante
disso, as escolas optantes do Simples se viram diante
das alternativas de migrar automaticamente para o Supersimples
ou mudar de sistema tributário, passando para o
lucro real ou para o presumido.
Expressa
assim, de forma sintética, a questão parece
simples, como se não trouxesse nenhum complicador
para as escolas. Mas isso está longe de ser verdade.
A
criação do Supersimples se transformou,
para as escolas, em mais um capítulo da longa novela
de aumento de sua carga tributária. O Supersimples,
criado por uma legislação singelamente chamada
de “MP do Bem”, aumenta significativamente
o peso dos tributos para as escolas. Imaginem só
o que faria uma “MP do Mal”.
Antes
de entrar no mérito da análise do impacto
do Supersimples, é conveniente lembrar um pouco
da evolução da carga tributária das
escolas particulares nos últimos 10 anos.
Existem,
basicamente, 5 tipos de incidência de imposto em
uma escola: sobre a receita, sobre os salários,
sobre o Pro-Labore, sobre o lucro e com outras bases de
cálculo (como IPTU e IPVA). Vamos descartar esse
último grupo, que exigiria uma análise um
pouco mais complexa. Para os outros 4 tipos de incidência,
torna-se absolutamente matemático mostrar que houve
um significativo processo de aumento da carga tributária.
Vamos
imaginar, em primeiro lugar, o caso de uma escola não
optante pelo Simples. O aumento da carga sobre cada um
dos 4 tipos de impostos pode ser descrito conforme abaixo:
-
Impostos sobre a receita: há 10 anos, a escolas
pagavam 0,65% de Pis e 2% de Cofins; as alterações
tributárias elevaram estas incidências para
1,65% e 3%, respectivamente; houve, portanto, um aumento
de 2% da receita no volume de impostos.
- Impostos sobre salários: há 10 anos não
havia incidência de salário-educação
para as escolas particulares. O Governo implantou esta
cobrança, contra a qual as escolas se insurgiram,
mas acabaram perdendo no Judiciário; o incremento
foi de 2,5% sobre a folha. Além disso, para cobrir
os gastos provenientes de correções monetárias
das contas de FGTS, o Governo criou um imposto equivalente
a 0,5% da folha, a ser pago junto com o depósito
mensal de FGTS; com a mesma finalidade, acrescentou 10%
sobre o saldo de FGTS ao pagamento da multa de 40% no
momento da demissão de funcionários. O impacto
total desses incrementos foi da ordem de 1,5% da receita
para as escolas.
- Impostos sobre Pro-Labore: da mesma forma como no caso
do salário-educação, as escolas criaram
também uma demanda judicial contra a cobrança
implantada pelo Governo de 20% de INSS sobre o Pro-Labore
dos sócios. Também nesse caso, as escolas
acabaram derrotadas em seu intento. Imaginando que o Pro-Labore
represente em média 8% da receita, o impacto deste
tributo foi de 1,6% da receita.
- Impostos sobre o lucro: há 12 anos boa parte
das escolas estava no sistema de lucro presumido. Isso
era facilitado pelo fato de que a legislação
específica a respeito usava como presunção
de margem de lucro para as escolas 10%. De uma vez só,
o Governo elevou esta presunção de lucro
para 32%. Isso fez com que quase a totalidade das escolas
fosse expulsa do modelo de lucro presumido e tivesse de
migrar para o lucro real. A ação do Governo,
porém, não parou por aí. As alíquotas
de Imposto de Renda e de Contribuição Social
eram, respectivamente, de 15% e 8%. O Governo criou um
adicional de mais 10% para lucros acima de R$ 240 mil
por ano, e passou a Contribuição Social
de 8% para 9%. É difícil dimensionar o impacto
destas medidas sobre as escolas. As que ficaram no lucro
presumido tiveram a carga aumentada em cerca de 10% da
receita.
As
que passaram para o lucro real tiveram, em média,
um aumento de 0,5% a 1% da receita em suas cargas tributárias.
Como
se pode notar, não foi nada fácil a vida
das escolas particulares que não optaram pelo Simples
nos últimos anos. A vida dos optantes pelo Simples,
porém, também foi igualmente difícil,
como veremos.
O
Simples, criado em 1996, foi uma idéia fantástica
para o grupo de empresas autorizado pela lei a fazer a
adesão. O objetivo era propiciar uma redução
na carga tributária para as pequenas empresas –
o que foi conseguido na ocasião.
Mesmo
com a redução momentânea, a vida das
escolas no Simples nunca foi tranqüila. Por conta
de um artigo da lei que impedia que empresas que prestassem
serviços de “professores ou assemelhados”
fizessem adesão ao sistema, o Governo passou a
contestar o direito das escolas à opção.
A batalha no campo jurídico foi dura mas, na grande
maioria dos casos, vitoriosa. Já a batalha política
ofereceu uma vitória de Pirros. No ano 2000 o Governo
editou uma legislação específica
para as escolas particulares. Nela, dava fim ao embate,
permitindo definitivamente a adesão das escolas.
Foram duas as contrapartidas exigidas: a) ficaram de fora
as escolas de Ensino Médio, cuja opção
foi vedada; b) a alíquota do Simples foi majorada
em 50% exclusivamente para as escolas particulares.
Foi,
e ainda é, muito difícil entender porque
o setor de educação, teoricamente tido como
estratégico para o crescimento e fortalecimento
do Brasil, foi justamente o escolhido para sofrer o impacto
de uma tributação 50% mais alta do que os
demais setores. Apesar de, ainda assim, o Simples se mostrar
melhor do que os demais sistemas, o impacto para as escolas
foi da ordem de 3,5% da receita – uma enormidade
em um setor com margens de lucro relativamente baixas.
Agora
vem o Supersimples. Seu advento representa um aumento
de 2% a 6% da receita na carga tributária das escolas.
Este impacto decorreu de 4 fatores: a) as alíquotas
foram ligeiramente majoradas em comparação
com o Simples antigo; b) a base de cálculo da alíquota
do imposto, que era a receita acumulada no ano, passou
a ser a receita acumulada sempre nos últimos 12
meses – o que faz com que a alíquota, que
era crescente ao longo do ano, passasse a incidir no pico
o ano todo; c) eliminação do único
setor que ainda era beneficiado pela alíquota original
do Simples, que eram as escolas de Educação
Infantil; d) inserção do ISS no Simples
à base de 5% da receita, independentemente da alíquota
municipal anterior; com isso, escolas de cidades com a
de São Paulo viram seu ISS aumentar de 2% para
5% - um inacreditável impacto de 3% da receita.
Isso tudo, na MP do Bem.
A
evolução da carga tributária se mostra,
portanto, uma verdadeira epopéia na vida das escolas,
cujo capítulo mais recente, e de efeito contundente,
foi o advento do Supersimples. A sensação
que vivem os mantenedores é a de que não
existe, no país, uma discussão séria
sobre causa e efeito no momento de legislar sobre impostos.
O incremento de carga do Supersimples passou sem que muitos
detalhes importantes tivessem sido discutidos. Para as
escolas, vão restando poucas opções
tributárias verdadeiramente factíveis.

Eugênio
Machado Cordaro e Fernando Barão
-Sócios-consultores da Corus Consultores