CONSULTORIA
AGOSTO - 2008
O Conceito Preliminar de Curso (CPC) – indicador de qualidade de curso?

Prof. Dr. Samuel José Casarin

O MEC acaba de criar o CPC – Conceito Preliminar de Curso. O CPC terá valores de 1 a 5 e, segundo o MEC, servirá para aprimorar a avaliação da educação superior.

Por ser um conceito preliminar, a sua ratificação deverá ocorrer depois de uma avaliação in loco feita por avaliadores do MEC, quando necessário.

Como o CPC se fundamenta principalmente no conceito obtido pelo curso no ENADE, aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 e 2 serão automaticamente incluídos na relação de cursos que terão a visita in loco, cuja comissão poderá ratificar o conceito (1 ou 2) ou até mesmo alterar para mais ou menos. O curioso nisto é que curso com CPC igual ou superior a 3 poderá optar por não receber avaliadores in loco e ratificar, assim, o conceito preliminar obtido. Portanto, mesmo sendo medíocres, cursos com CPC igual (ou superior) a 3 estarão dispensados de uma visita in loco e se firmarão como cursos “que atendem plenamente aos critérios de qualidade para funcionarem”. Isto é um enorme equivoco do MEC.

O CPC é um conceito formado por três variáveis com pesos distintos: conceito do ENADE (40%), IDD (30%) e Insumos – cadastro docente e questionário sócio econômico do ENADE (30%).

Só o ENADE responde por 81,2% do CPC (40% Prova ENADE + 30% IDD ENADE + 11,2% Questionário ENADE). Os dados do cadastro docente irão contribuir com apenas 18,8% no valor do CPC. Logo, é o ENADE a variável principal que vai definir o CPC do curso, daí o equívoco do MEC em considerar para fins de avaliação in loco somente os cursos com CPC igual a 1 ou 2.

Um dos grandes problemas em se adotar o conceito do ENADE é que, em muitos casos, há boicote dos alunos à prova, atitude que influencia significativamente no resultado da avaliação, distorcendo-a. Além disso, já se ouve falar que algumas IES ao invés de se preocupar em melhorar a qualidade de seus cursos, promoverão cursos preparatórios para o ENADE – um absurdo!

O MEC divulgou o CPC dos cursos que foram avaliados pelo último ENADE (2007). São os cursos das áreas de Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Radiologia, Tecnologia em Agroindústria, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Considerando que os cursos que receberem um CPC igual ou maior que 3 poderão converter este conceito em permanente, esta avaliação (conceito permanente) servirá para fins de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso dentro da filosofia da avaliação institucional prevista pela lei do SINAES.

Segundo o INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - o novo indicador será, a partir de agora, a referência na renovação das licenças de funcionamento dos cursos de graduação. Ou seja, será sim um instrumento para fins de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso. Daí surge um potencial equivoco em se reconhecer um curso ruim, mesmo tendo este curso obtido conceito 3 no ENADE e no CPC.

Ainda segundo o INEP, com a adoção do Conceito Preliminar, prevê-se a redução do número de visitas in loco. No sistema atual são cerca de três mil visitas por ano, mas com o novo indicador esse número deve cair para 1.800. Os itens da lista referencial dos avaliadores também foram reduzidos.

A adoção deste conceito mostra o que já se esperava: o MEC não tem competência instalada para avaliar todo o sistema de ensino superior. Isto estava evidente e agora se confirmou! Como é que se pode avaliar in loco, com a infra-estrutura precária do MEC, mais de 2.500 IES e mais de 25.000 cursos superiores de graduação?

Finalmente cabe aqui destacar que o MEC, que sempre apregoou que o conceito do ENADE não era suficiente para determinar a qualidade de um curso de graduação, dá um passo atrás e se entrega ao que as IES e alguns setores da mídia já vinham fazendo com os conceitos do ENADE: ou seja, o CPC, a exemplo dos conceitos do ENADE, servirá para ranquear os cursos de graduação e, diga-se, de maneira injusta.

Organizações ligadas ao ensino superior (ABMES, SEMESP entre outros) já se manifestaram contrários ao CPC e a divulgação pública do conceito do ENADE dos cursos de graduação. Preocupam-se com o impacto negativo que podem causar tanto aos cursos como a própria imagem das instituições de ensino superior.

Fazendo uso de uma expressão muito popular: “este CPC ainda vai dar muito o que falar”. Aliás, já está, e muito!


Prof. Dr. Samuel José Casarin - consultor em Instituições de Ensino Superior e autor de várias produções científicas (nacional e internacional) e de artigos sobre temas do ensino superior
PRÊMIO PNGE 2009
OPERADORA OFICIAL DE TURISMO
PARCERIA
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