
2009
REGULAMENTO
1.
OBJETIVOS
O
PNGE tem por objetivo incentivar e valorizar práticas
eficazes de gestão educacional no Brasil, destacando
e reconhecendo o alto desempenho das instituições
de ensino, premiando organizações que realizam ações
inovadoras nesse âmbito de atuação e que tenham
êxito na melhoria da qualidade de seus processos acadêmicos
e organizacionais.
Visa
estimular a divulgação e disseminação
de boas práticas relacionadas à gestão educacional,
contribuindo assim para o fortalecimento das instituições
educacionais brasileiras.
2.
SEGMENTOS DA PREMIAÇÃO DO PNGE
Para
diferenciar a participação de portes das instituições
educacionais, o prêmio é segmentado em dois tipos:
.
IES - Instituições de Ensino Superior;
. IEB - Instituições de Ensino Básico (Médio,
Fundamental e/ou Infantil).
3.
CATEGORIAS DAS PRÁTICAS EFICAZES
As
práticas eficazes de gestão educacional poderão
estar relacionadas a:
a) Gestão Acadêmica
b) Gestão Econômico-Financeira
c) Relacionamento com os Clientes
d) Responsabilidade Social
e) Gestão de Pessoas
Os
prêmios serão entregues por Segmentos
e Categorias.
4.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Poderão
concorrer instituições de ensino, do setor privado,
estabelecidas em qualquer parte do território nacional,
sujeitando-se às condições desse regulamento.
A
instituição poderá inscrever uma ou mais
Prática Eficaz, desde que atenda aos critérios abaixo:
a)
As práticas eficazes de gestão a serem apresentadas
devem ter sido implantadas há no mínimo 1 ano e
estarem vigentes;
b) As instituições cujos profissionais fazem parte
da diretoria da CONFENEN e da comissão avaliadora, não
poderão concorrer ao prêmio.
As
instituições que têm campi em outros estados
do território nacional poderão concorrer com todas
as suas unidades ou separadamente, desde que atendam aos critérios
acima mencionados.
5.
BENEFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES FINALISTAS
5.1.
Específico para as Finalistas:
- Uma Placa “PNGE - Referência em Gestão
Educacional – Finalista 2009”;
5.2.
Específico para as Vencedoras:
- Um Troféu “PNGE - Prêmio Nacional
de Gestão Educacional - Vencedor 2009”;
5.3.
Para Finalistas e Vencedoras:
- Dois
convites para participar da Cerimônia de Premiação,
no primeiro dia do GEduc 2009, em São Paulo, em 25/03/09,
às 19h00;
- Divulgação no site da CONFENEN;
- Divulgação no site e News Eletrônico da
Humus Consultoria;
- Divulgação na mídia em geral.
Se a instituição finalista não for do município
de São Paulo, caberá a esta a responsabilidade por
todas as suas despesas de deslocamento para participar da cerimônia
do PNGE.
6.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Para a inscrição a candidata deverá apresentar:
a) Formulário de Inscrição – Anexo
01
b) Sumário – Anexo 02
c) Termo de Autenticidade – Anexo 03
d) Relatório de Avaliação – Anexo 04
Para
participar, as Instituições de Ensino candidatas
devem redigir o Relatório de Avaliação
(anexo 4), o qual deverá ser entregue no período
de 01/09/08 a 13/02/09, sendo:
01 (uma via) em papel;
01 CD.
As
instituições candidatas assinam um Termo
de Autenticidade, estabelecendo um compromisso de veracidade
das informações fornecidas na inscrição
para o prêmio, bem como do conhecimento do regulamento.
O
Relatório de Avaliação deverá
ser elaborado de acordo com o modelo (anexo 04)
e encaminhado diretamente à Secretaria do PNGE, na Humus
Consultoria, no endereço Al. dos Pamaris, 308 – Moema,
cep 04086-020 – São Paulo-SP, e-mail: comunicacao@humus.com.br.
As informações deverão ser apresentadas no
Relatório de Avaliação de forma sucinta e
objetiva, refletindo total confiabilidade e a mais pura expressão
da verdade. É muito importante comprovar as ações
descritas por meio de gráficos, estatísticas, fotos,
etc. Este Relatório não será passível
de devolução à Instituição
candidata.
Obs.:
Não haverá cobrança de taxa de inscrição
para o Prêmio
7.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O
processo de avaliação será composto por três
fases:
Fase
1 – Avaliação de Elegibilidade
Nesta fase, a candidata deverá apresentar o Formulário
de Inscrição, o Termo de Autenticidade, o Sumário
e o Relatório de Avaliação referente ao Prêmio.
Fase
2 – Análise do Relatório de Avaliação
Nesta fase serão analisados, pela comissão avaliadora,
os aspectos de gestão descritos no Relatório quanto
a adoção da prática e seu impacto positivo
na Instituição de Ensino.
Concluída
a avaliação, os membros da Comissão Avaliadora,
selecionarão até duas instituições,
por Segmento e Categoria, as Finalistas.
Fase
3 – Avaliação das Melhores Práticas
Para análise específica, nesta etapa, a Comissão
Avaliadora será desmembrada, levando em consideração
as especialidades de seus componentes.
Serão
analisadas, por Segmento e Categoria, entre as candidatas Finalistas,
as práticas mais eficazes de gestão, elegendo assim
as Vencedoras.
Caso
haja necessidade de mais informações, serão
solicitadas documentações adicionais às instituições.
8.
DIVULGAÇÕES DOS RESULTADOS
As
divulgações dos resultados ocorrerão em dois
momentos:
.
Em 06/03/09 – comunicação
às instituições participantes sobre a seleção
para a Fase 3 – Finalistas.
.
Em 25/03/09 - durante a cerimônia de premiação,
quando serão anunciadas as Vencedoras.
9.
PREMIAÇÃO
As instituições Finalistas serão premiadas
no dia 25/03/09, às 19h00,
ao término do primeiro dia do GEduc 2009, durante Cerimônia
de Premiação.
10.
COMISSÃO AVALIADORA
Os
Relatórios de Avaliação
serão analisados criteriosamente por uma Comissão
composta por profissionais de notória capacidade e conhecimentos
em gestão educacional. Esta Comissão será
formada por membros indicados pela CONFENEN e Humus, devendo ser
alheios aos quadros destas entidades, com exceção
de dois deles.
Todos
os membros da Comissão Avaliadora serão devidamente
capacitados sobre os critérios, de forma a assegurar o
entendimento, a coerência e a imparcialidade do processo.
A
Comissão Avaliadora é soberana em seu julgamento
não cabendo recurso algum. O Presidente da Comissão
Avaliadora decidirá sobre situações não
previstas no regulamento.
OBS.:
A Comissão constituída reserva-se o direito de não
conceder o prêmio em determinada Categoria, na hipótese
das candidatas concorrentes não alcançarem o nível
de qualidade requerido ou não preencherem os requisitos
previstos neste regulamento.
11.
CONFIDENCIALIDADE
Os membros da Comissão Avaliadora se comprometem em manter
a ética e a confidencialidade das informações
recebidas das candidatas ao prêmio.
12. CONCORDÂNCIA
Todos
os participantes estarão de pleno acordo com este regulamento
a partir de sua inscrição. Casos omissos serão
solucionados por Confenen/Humus/Comissão Julgadora.
13.
CRONOGRAMA
Apresentamos abaixo o cronograma das principais etapas do PNGE
2009 - Prêmio Nacional de Gestão Educacional:
.
Período das inscrições para o PNGE –
01/08/08 até 13/02/09
. Envio do Relatório de Avaliação –
01/09/08 até 13/02/09
. Análise do Relatório de Avaliação
– de 18/02 a 02/03/09
. Comunicação às instituições
participantes sobre as Finalistas – 06/03/09
. Avaliação das Melhores Práticas - de 09/03
a 16/03/09
. Divulgação das Vencedoras e Cerimônia de
Premiação às Finalistas e Vencedoras –
25/03/09
14.
ORGANIZAÇÃO
O
PNGE é organizado pela CONFENEN – Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e a Humus Consultoria,
instituições que reconhecem a necessidade de fomentar
e colaborar para o fortalecimento da gestão educacional
brasileira, contribuindo para o sucesso das instituições
de ensino, num cenário cada vez mais complexo e competitivo.
15.
DIVULGAÇÃO
Os
organizadores promoverão ampla divulgação
do PNGE 2009, em todas as suas fases, nos veículos
de comunicação ao seu alcance.
Os
direitos de publicação e divulgação
dos trabalhos serão concedidos pelas Finalistas e Vencedoras
para as instituições Organizadoras do Prêmio.
Esses direitos compreenderão a publicação
e divulgação de todo ou parte do trabalho nos portais
www.confenenonline.com.br e www.humus.com.br e em veículos
das entidades e associações de apoio, e/ou terceiros,
nas mais variadas mídias e formatos (revista, jornal, Internet,
livro), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da premiação.
16.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria
dos Prêmios Confenen/Humus.
Sede
da Humus Consultoria
Al. dos Pamaris, 308 – Moema
04086-020 – São Paulo-SP
(11) 5535-1397
www.humus.com.br
comunicacao@humus.com.br
Sede
da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de
Ensino – CONFENEN
Ed. Palácio do Comércio – SCS – Salas
1305 e 1307 a 1311
70318-900 – Brasília – DF
(61) 3226-4873 e 3226-8166
www.confenen.com.br
paulo.cardim@belasartes.br
ANEXOS
ANEXO
01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO
02 - ROTEIRO PARA O SUMÁRIO
ANEXO
03 - TERMO DE AUTENTICIDADE
ANEXO
04 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Veja
os ganhadores da ultima edição do PNGE -
PRÊMIO NACIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL
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TAMBÉM O "PRÊMIO
GESTOR EDUCACIONAL DO ANO",
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