CONSULTORIA
PNGE - PRÊMIO NACIONAL DE
GESTÃO EDUCACIONAL
Coordenação: CONFENEN e Humus Consultoria


2009

REGULAMENTO

1. OBJETIVOS
O PNGE tem por objetivo incentivar e valorizar práticas eficazes de gestão educacional no Brasil, destacando e reconhecendo o alto desempenho das instituições de ensino, premiando organizações que realizam ações inovadoras nesse âmbito de atuação e que tenham êxito na melhoria da qualidade de seus processos acadêmicos e organizacionais.

Visa estimular a divulgação e disseminação de boas práticas relacionadas à gestão educacional, contribuindo assim para o fortalecimento das instituições educacionais brasileiras.

2. SEGMENTOS DA PREMIAÇÃO DO PNGE
Para diferenciar a participação de portes das instituições educacionais, o prêmio é segmentado em dois tipos:

. IES - Instituições de Ensino Superior;
. IEB - Instituições de Ensino Básico (Médio, Fundamental e/ou Infantil).

3. CATEGORIAS DAS PRÁTICAS EFICAZES
As práticas eficazes de gestão educacional poderão estar relacionadas a:
a) Gestão Acadêmica
b) Gestão Econômico-Financeira
c) Relacionamento com os Clientes
d) Responsabilidade Social
e) Gestão de Pessoas

Os prêmios serão entregues por Segmentos e Categorias.

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Poderão concorrer instituições de ensino, do setor privado, estabelecidas em qualquer parte do território nacional, sujeitando-se às condições desse regulamento.

A instituição poderá inscrever uma ou mais Prática Eficaz, desde que atenda aos critérios abaixo:

a) As práticas eficazes de gestão a serem apresentadas devem ter sido implantadas há no mínimo 1 ano e estarem vigentes;
b) As instituições cujos profissionais fazem parte da diretoria da CONFENEN e da comissão avaliadora, não poderão concorrer ao prêmio.

As instituições que têm campi em outros estados do território nacional poderão concorrer com todas as suas unidades ou separadamente, desde que atendam aos critérios acima mencionados.

5. BENEFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES FINALISTAS
5.1. Específico para as Finalistas:
- Uma Placa “PNGE - Referência em Gestão Educacional – Finalista 2009”;

5.2. Específico para as Vencedoras:
- Um Troféu “PNGE - Prêmio Nacional de Gestão Educacional - Vencedor 2009”;

5.3. Para Finalistas e Vencedoras:
-
Dois convites para participar da Cerimônia de Premiação, no primeiro dia do GEduc 2009, em São Paulo, em 25/03/09, às 19h00;
- Divulgação no site da CONFENEN;
- Divulgação no site e News Eletrônico da Humus Consultoria;
- Divulgação na mídia em geral.

Se a instituição finalista não for do município de São Paulo, caberá a esta a responsabilidade por todas as suas despesas de deslocamento para participar da cerimônia do PNGE.

6. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Para a inscrição a candidata deverá apresentar:
a) Formulário de Inscrição – Anexo 01
b) Sumário – Anexo 02
c) Termo de Autenticidade – Anexo 03
d) Relatório de Avaliação – Anexo 04

Para participar, as Instituições de Ensino candidatas devem redigir o Relatório de Avaliação (anexo 4), o qual deverá ser entregue no período de 01/09/08 a 13/02/09, sendo:
01 (uma via) em papel;
01 CD.

As instituições candidatas assinam um Termo de Autenticidade, estabelecendo um compromisso de veracidade das informações fornecidas na inscrição para o prêmio, bem como do conhecimento do regulamento.

O Relatório de Avaliação deverá ser elaborado de acordo com o modelo (anexo 04) e encaminhado diretamente à Secretaria do PNGE, na Humus Consultoria, no endereço Al. dos Pamaris, 308 – Moema, cep 04086-020 – São Paulo-SP, e-mail: comunicacao@humus.com.br. As informações deverão ser apresentadas no Relatório de Avaliação de forma sucinta e objetiva, refletindo total confiabilidade e a mais pura expressão da verdade. É muito importante comprovar as ações descritas por meio de gráficos, estatísticas, fotos, etc. Este Relatório não será passível de devolução à Instituição candidata.

Obs.: Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Prêmio

7. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O processo de avaliação será composto por três fases:

Fase 1 – Avaliação de Elegibilidade
Nesta fase, a candidata deverá apresentar o Formulário de Inscrição, o Termo de Autenticidade, o Sumário e o Relatório de Avaliação referente ao Prêmio.

Fase 2 – Análise do Relatório de Avaliação
Nesta fase serão analisados, pela comissão avaliadora, os aspectos de gestão descritos no Relatório quanto a adoção da prática e seu impacto positivo na Instituição de Ensino.

Concluída a avaliação, os membros da Comissão Avaliadora, selecionarão até duas instituições, por Segmento e Categoria, as Finalistas.

Fase 3 – Avaliação das Melhores Práticas
Para análise específica, nesta etapa, a Comissão Avaliadora será desmembrada, levando em consideração as especialidades de seus componentes.

Serão analisadas, por Segmento e Categoria, entre as candidatas Finalistas, as práticas mais eficazes de gestão, elegendo assim as Vencedoras.

Caso haja necessidade de mais informações, serão solicitadas documentações adicionais às instituições.

8. DIVULGAÇÕES DOS RESULTADOS
As divulgações dos resultados ocorrerão em dois momentos:

. Em 06/03/09 – comunicação às instituições participantes sobre a seleção para a Fase 3 – Finalistas.

. Em 25/03/09 - durante a cerimônia de premiação, quando serão anunciadas as Vencedoras.

9. PREMIAÇÃO
As instituições Finalistas serão premiadas no dia 25/03/09, às 19h00, ao término do primeiro dia do GEduc 2009, durante Cerimônia de Premiação.

10. COMISSÃO AVALIADORA
Os Relatórios de Avaliação serão analisados criteriosamente por uma Comissão composta por profissionais de notória capacidade e conhecimentos em gestão educacional. Esta Comissão será formada por membros indicados pela CONFENEN e Humus, devendo ser alheios aos quadros destas entidades, com exceção de dois deles.

Todos os membros da Comissão Avaliadora serão devidamente capacitados sobre os critérios, de forma a assegurar o entendimento, a coerência e a imparcialidade do processo.

A Comissão Avaliadora é soberana em seu julgamento não cabendo recurso algum. O Presidente da Comissão Avaliadora decidirá sobre situações não previstas no regulamento.

OBS.: A Comissão constituída reserva-se o direito de não conceder o prêmio em determinada Categoria, na hipótese das candidatas concorrentes não alcançarem o nível de qualidade requerido ou não preencherem os requisitos previstos neste regulamento.

11. CONFIDENCIALIDADE
Os membros da Comissão Avaliadora se comprometem em manter a ética e a confidencialidade das informações recebidas das candidatas ao prêmio.

12. CONCORDÂNCIA
Todos os participantes estarão de pleno acordo com este regulamento a partir de sua inscrição. Casos omissos serão solucionados por Confenen/Humus/Comissão Julgadora.

13. CRONOGRAMA
Apresentamos abaixo o cronograma das principais etapas do PNGE 2009 - Prêmio Nacional de Gestão Educacional:

. Período das inscrições para o PNGE – 01/08/08 até 13/02/09
. Envio do Relatório de Avaliação – 01/09/08 até 13/02/09
. Análise do Relatório de Avaliação – de 18/02 a 02/03/09
. Comunicação às instituições participantes sobre as Finalistas – 06/03/09
. Avaliação das Melhores Práticas - de 09/03 a 16/03/09
. Divulgação das Vencedoras e Cerimônia de Premiação às Finalistas e Vencedoras – 25/03/09

14. ORGANIZAÇÃO
O PNGE é organizado pela CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e a Humus Consultoria, instituições que reconhecem a necessidade de fomentar e colaborar para o fortalecimento da gestão educacional brasileira, contribuindo para o sucesso das instituições de ensino, num cenário cada vez mais complexo e competitivo.

15. DIVULGAÇÃO
Os organizadores promoverão ampla divulgação do PNGE 2009, em todas as suas fases, nos veículos de comunicação ao seu alcance.

Os direitos de publicação e divulgação dos trabalhos serão concedidos pelas Finalistas e Vencedoras para as instituições Organizadoras do Prêmio. Esses direitos compreenderão a publicação e divulgação de todo ou parte do trabalho nos portais www.confenenonline.com.br e www.humus.com.br e em veículos das entidades e associações de apoio, e/ou terceiros, nas mais variadas mídias e formatos (revista, jornal, Internet, livro), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da premiação.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria dos Prêmios Confenen/Humus.

Sede da Humus Consultoria
Al. dos Pamaris, 308 – Moema
04086-020 – São Paulo-SP
(11) 5535-1397
www.humus.com.br
comunicacao@humus.com.br

Sede da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN
Ed. Palácio do Comércio – SCS – Salas 1305 e 1307 a 1311
70318-900 – Brasília – DF
(61) 3226-4873 e 3226-8166
www.confenen.com.br
paulo.cardim@belasartes.br

ANEXOS

ANEXO 01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO 02 - ROTEIRO PARA O SUMÁRIO

ANEXO 03 - TERMO DE AUTENTICIDADE

ANEXO 04 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

Veja os ganhadores da ultima edição do PNGE - PRÊMIO NACIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

CONHEÇA TAMBÉM O "PRÊMIO GESTOR EDUCACIONAL DO ANO", CLICANDO AQUI

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