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| PRÊMIO
NACIONAL DE GESTÃO
EDUCACIONAL
2012 |
O
PNGE chega à sua 5ª edição como
uma das principais premiações na área
de Gestão Educacional brasileira.
Desde
a primeira edição, já foram premiados
mais de 55 cases de sucesso, tornando-se uma importante
referência para a valorização de práticas
eficazes nas instituições educacionais. As
experiências são compartilhadas para que outras
instituições possam aplicar casos bem sucedidos
em suas organizações.
O
prêmio é realizado pela CONFENEN
– Confederação Nacional dos Estabelecimentos
de Ensino, ABMES – Associação
Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, ANACEU
– Associação Nacional dos Centros Universitários,
ABRAFI - Associação Brasileira
das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas e
a HUMUS, instituições que
reconhecem a necessidade de fomentar e colaborar para o
fortalecimento da gestão educacional brasileira,
contribuindo para o sucesso das instituições
de ensino, num cenário cada vez mais complexo e competitivo.
As
inscrições, para participar do processo do
PNGE, são gratuitas.
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| 1.
OBJETIVOS |
O
PNGE tem por objetivo incentivar e valorizar práticas
eficazes de gestão educacional no Brasil, destacando
e reconhecendo o alto desempenho das instituições
de ensino. Ele premia organizações que realizam
ações inovadoras nesse âmbito de atuação
e que tenham êxito na melhoria da qualidade de seus
processos acadêmicos e organizacionais.
Visa
estimular a divulgação e disseminação
de boas práticas relacionadas à gestão
educacional, contribuindo assim para o aprimoramento das
instituições educacionais brasileiras.
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| 2.
SEGMENTOS DA PREMIAÇÃO DO PNGE |
Para
diferenciar a participação das instituições
educacionais, o prêmio é segmentado em dois
tipos:
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IES - Instituições de Ensino Superior; |
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IEB - Instituições de Ensino Básico
ou Técnico |
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| 3.
CATEGORIAS DAS PRÁTICAS EFICAZES |
| As
práticas eficazes de gestão educacional deverão
estar relacionadas a uma das categorias abaixo relacionadas:
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a)
Gestão Acadêmica |
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b)
Responsabilidade Social |
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c)
Gestão Administrativa ou de Pessoas ou Financeira
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d)
Relacionamento com os Clientes e/ou Prospects |
Os
prêmios serão entregues por Segmentos e Categorias.
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| 4.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE |
| Poderão
concorrer instituições de ensino, do setor privado,
estabelecidas em qualquer parte do território nacional,
sujeitando-se às condições deste regulamento.
A
instituição poderá inscrever uma ou mais
Prática Eficaz, desde que atenda aos critérios
abaixo:
| a) |
As práticas eficazes de gestão a serem
apresentadas devem ter sido implantadas há no
mínimo 1 (um) ano e estarem vigentes; |
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| b) |
As
instituições cujos profissionais fazem
parte da diretoria da CONFENEN, da ABMES, da ANACEU,
da ABRAFI e da comissão avaliadora, não
poderão concorrer ao prêmio. |
As
instituições que têm campi em mais de
um estado do território nacional, poderão concorrer
com todas as suas unidades ou separadamente, desde que atendam
aos critérios acima mencionados.
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| 5.
BENEFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES VENCEDORAS |
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Para
cada Segmento (ensino superior e básico/técnico),
serão selecionadas duas instituições
em cada Categoria. No dia da entrega do prêmio, serão
revelados os vencedores que receberão:
| 5.1.
Específico para os primeiro lugares: |
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Um Troféu “PNGE - Prêmio
Nacional de Gestão Educacional - Vencedor
2012-Ouro”; |
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| 5.2.
Específico para os segundo lugares: |
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.
Uma Placa “PNGE – Prêmio Nacional
de Gestão Educacional – Vencedor
2012 - Prata”; |
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| 5.3.
Para todos os vencedores: |
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.
Divulgações na mídia em geral:
jornais, revistas e mídias sociais
. Divulgações nos sites e boletins eletrônicos
da CONFENEN, ABMES, ANACEU, ABRAFI e Humus;
. Divulgações no site e News Eletrônico
da Humus; |
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| 6.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO |
| Para
a inscrição a candidata deverá apresentar:
Para
participar, estes arquivos devem ser entregues nos seguintes
períodos:
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Encaminhar o Formulário de Inscrição
no período de 01/08/11 a 31/01/12; |
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Encaminhar o Relatório de Avaliação
e o Termo de Autenticidade no período de 01/09/11
a 10/02/12, sendo:
01 (uma via) em papel e 01 (um) CD. |
As
instituições candidatas precisam assinar o Termo
de Autenticidade, estabelecendo um compromisso de veracidade
das informações fornecidas na inscrição
para o prêmio, bem como do conhecimento do regulamento.
O
Relatório de Avaliação
deverá ser elaborado de acordo com o modelo (anexo
04) e encaminhado diretamente à Secretaria do PNGE,
na Humus, no endereço Al. dos Pamaris, 308 –
Moema, cep 04086-020 – São Paulo-SP, e-mail:
comunicacao@humus.com.br.
As informações deverão ser apresentadas
no Relatório de Avaliação de forma sucinta
e objetiva, refletindo total confiabilidade e a mais pura
expressão da verdade. É muito importante
comprovar as ações descritas e os resultados
alcançados por meio de gráficos, estatísticas,
fotos, etc. Este Relatório não será
passível de devolução à Instituição
candidata.
Obs.:
Não haverá cobrança de taxa de inscrição
para o Prêmio. |
| 7.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO |
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O
processo de avaliação será composto por
três fases:
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Fase
1 – Avaliação de Elegibilidade |
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Nesta
fase, a candidata deverá apresentar o Formulário
de Inscrição, o Termo de Autenticidade
e o Sumário. |
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Fase
2 – Análise do Relatório de Avaliação |
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A
instituição deverá apresentar
o Relatório de Avaliação e o
Termo de Autenticidade. Serão analisados, pela
comissão avaliadora, os aspectos de gestão,
as práticas adotadas, os resultados alcançados
e os impactos positivos na Instituição
de Ensino.
Concluída
a avaliação, os membros da Comissão
Avaliadora, selecionarão por Segmento e Categoria,
as Classificadas para a Etapa Final.
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Fase
3 – Classificadas: Avaliação das Melhores
Práticas |
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Para
análise específica, nesta etapa, a Comissão
Avaliadora será desmembrada, levando em consideração
as especialidades de seus componentes. |
Serão analisadas, por Segmento e Categoria, entre as
candidatas Finalistas, as práticas mais eficazes de
gestão, elegendo assim as Vencedoras Ouro e Vencedoras
Prata.
Caso
haja necessidade de mais informações, serão
solicitadas documentações adicionais às
instituições.
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| 8.
DIVULGAÇÕES DOS RESULTADOS |
A
divulgação dos resultados ocorrerão em
três momentos:
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Fase
1 – Elegibilidade: uma semana após
o recebimento dos documentos será enviado um
e-mail para confirmar se a inscrição está
coerente com o regulamento do PNGE; |
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Fase
2 – Classificadas para a Etapa Final:
em 12/03/12 – comunicação
às instituições participantes sobre
a continuidade do processo de seleção
para a Fase 3 ou desclassificação. |
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Fase 3 – Resultado Final: durante
o GEduc 2012 – X Congresso Brasileiro
de Gestão Educacional & II International
Congress on Education Management (www.humus.com.br/geduc),
nos dias 28, 29 e 30 de março de 2012, quando
serão anunciadas as instituições
Vencedoras Ouro e Prata.
Nesta
fase, cada instituição receberá
informações, previamente, sobre a data
e horário da entrega do prêmio de sua
categoria e precisará informar quem serão
os representantes da organização que
participarão da cerimonia.
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Se
a instituição classificada não for do
município de São Paulo, caberá a esta
a responsabilidade por todas as suas despesas de deslocamento
e hospedagem para receber o Prêmio.
OBS.:
Os trabalhos não classificados não serão
divulgados. |
| 9.
PREMIAÇÃO |
| As
instituições Vencedoras serão premiadas
nos dias 28, 29 e 30/03/12, durante a realização
do GEduc 2012 – X Congresso Brasileiro de Gestão
Educacional & II International Congress on Education Management
(www.humus.com.br/geduc)
Os trabalhos vencedores ficarão disponíveis
no site do PNGE logo após os resultados.
OBS.:
As instituições finalistas receberão,
previamente, as informações sobre os dias e
horários em que ocorrerão as premiações
das Categorias da qual estão participando.
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| 10.
COMISSÃO AVALIADORA |
| Os
Relatórios de Avaliação
serão analisados criteriosamente por uma Comissão
composta por profissionais de notória capacidade e
conhecimentos em gestão educacional. Esta Comissão
é formada por membros indicados pela CONFENEN,
ABMES, ANACEU, ABRAFI e
Humus.
Todos
os membros da Comissão Avaliadora serão devidamente
capacitados sobre os critérios, de forma a assegurar
o entendimento, a coerência e a imparcialidade do processo.
A
Comissão Avaliadora é soberana em seu julgamento
não cabendo recurso algum. O Presidente da Comissão
Avaliadora decidirá sobre situações não
previstas no regulamento.
OBS.:
A Comissão constituída reserva-se o direito
de não conceder o prêmio em determinada Categoria,
na hipótese das candidatas concorrentes não
alcançarem o nível de qualidade requerido ou
não preencherem os requisitos previstos neste regulamento.
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| 11.
CONFIDENCIALIDADE |
Os
membros da Comissão Avaliadora se comprometem em manter
a ética e a confidencialidade das informações
recebidas das candidatas ao prêmio. |
| 12.
CONCORDÂNCIA |
Todos
os participantes estarão de pleno acordo com este regulamento
a partir de sua inscrição. Casos omissos serão
solucionados por CONFENEN/ABMES/ANACEU/ABRAFI/Humus/Comissão
Avaliadora. |
| 13.
CRONOGRAMA |
| Apresentamos
abaixo o cronograma das principais etapas do PNGE
2012 - Prêmio Nacional de Gestão Educacional:
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.
Período das inscrições para o PNGE
– 01/08/11 a 31/01/12; |
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Envio do Sumário - 01/08/11
a 31/01/12; |
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.Envio
do Relatório de Avaliação e Termo
de Autencidade – 01/09/11 a 10/02/12; |
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Análise do Relatório de Avaliação
– 15/02 a 02/03/12; |
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Comunicação às instituições
participantes sobre a Classificação –
12/03/12; |
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Avaliação das Melhores Práticas
- de 13/03 a 16/03/12; |
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Divulgação das Finalistas e Vencedoras
– 28, 29 e 30/03/12. |
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| 14.
ORGANIZAÇÃO |
| O
PNGE é realizado pela CONFENEN – Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ABMES
– Associação Brasileira de Mantenedoras
de Ensino Superior, ANACEU – Associação
Nacional dos Centros Universitários, ABRAFI
- Associação Brasileira das Mantenedoras das
Faculdades Isoladas e Integradas e a Humus,
instituições que reconhecem a necessidade de
fomentar e colaborar para o fortalecimento da gestão
educacional brasileira, contribuindo para o sucesso das instituições
de ensino, num cenário cada vez mais complexo e competitivo.
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| 15.
DIVULGAÇÃO |
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Os
organizadores promoverão ampla divulgação
do PNGE 2012, em todas as suas fases, nos veículos
de comunicação ao seu alcance.
Os
direitos de publicação e divulgação
dos trabalhos, bem como imagens do momento da premiação,
serão concedidos pelas Finalistas e Vencedoras para
as instituições realizadoras do Prêmio.
Esses direitos compreenderão a publicação
e divulgação de todo ou parte do trabalho e
imagens nos portais, Humus,
CONFENEN,
ABMES,
ANACEU,
ABRAFI,
em veículos das entidades e associações
de apoio, e/ou terceiros, nas mais variadas mídias
e formatos (revista, jornal, Internet, livro), pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a contar da data da premiação. |
| 16.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
Outras
informações podem ser obtidas na Secretaria
do Prêmio:
Humus
Al. dos Pamaris, 308 – Moema
04086-020 – São Paulo-SP
(11) 5535-1397
www.humus.com.br
comunicacao@humus.com.br |
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