PRÊMIO NACIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

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PRÊMIO GESTOR EDUCACIONAL DO ANO

Regulamento

Dados para indicação
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Vencedores 2011
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COMUNICAÇÃO

Humus

CONFENEN
ABMES
ANACEU
ABRAFI
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PRÊMIO NACIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL
2012

O PNGE chega à sua 5ª edição como uma das principais premiações na área de Gestão Educacional brasileira.

Desde a primeira edição, já foram premiados mais de 55 cases de sucesso, tornando-se uma importante referência para a valorização de práticas eficazes nas instituições educacionais. As experiências são compartilhadas para que outras instituições possam aplicar casos bem sucedidos em suas organizações.

O prêmio é realizado pela CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, ANACEU – Associação Nacional dos Centros Universitários, ABRAFI - Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas e a HUMUS, instituições que reconhecem a necessidade de fomentar e colaborar para o fortalecimento da gestão educacional brasileira, contribuindo para o sucesso das instituições de ensino, num cenário cada vez mais complexo e competitivo.

As inscrições, para participar do processo do PNGE, são gratuitas.

 
1. OBJETIVOS

O PNGE tem por objetivo incentivar e valorizar práticas eficazes de gestão educacional no Brasil, destacando e reconhecendo o alto desempenho das instituições de ensino. Ele premia organizações que realizam ações inovadoras nesse âmbito de atuação e que tenham êxito na melhoria da qualidade de seus processos acadêmicos e organizacionais.

Visa estimular a divulgação e disseminação de boas práticas relacionadas à gestão educacional, contribuindo assim para o aprimoramento das instituições educacionais brasileiras.

2. SEGMENTOS DA PREMIAÇÃO DO PNGE

Para diferenciar a participação das instituições educacionais, o prêmio é segmentado em dois tipos:

  . IES - Instituições de Ensino Superior;
  . IEB - Instituições de Ensino Básico ou Técnico
3. CATEGORIAS DAS PRÁTICAS EFICAZES

As práticas eficazes de gestão educacional deverão estar relacionadas a uma das categorias abaixo relacionadas:

  a) Gestão Acadêmica
  b) Responsabilidade Social
  c) Gestão Administrativa ou de Pessoas ou Financeira
  d) Relacionamento com os Clientes e/ou Prospects

Os prêmios serão entregues por Segmentos e Categorias.

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Poderão concorrer instituições de ensino, do setor privado, estabelecidas em qualquer parte do território nacional, sujeitando-se às condições deste regulamento.

A instituição poderá inscrever uma ou mais Prática Eficaz, desde que atenda aos critérios abaixo:

a)
As práticas eficazes de gestão a serem apresentadas devem ter sido implantadas há no mínimo 1 (um) ano e estarem vigentes;
   
b)
As instituições cujos profissionais fazem parte da diretoria da CONFENEN, da ABMES, da ANACEU, da ABRAFI e da comissão avaliadora, não poderão concorrer ao prêmio.

As instituições que têm campi em mais de um estado do território nacional, poderão concorrer com todas as suas unidades ou separadamente, desde que atendam aos critérios acima mencionados.

5. BENEFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES VENCEDORAS
Para cada Segmento (ensino superior e básico/técnico), serão selecionadas duas instituições em cada Categoria. No dia da entrega do prêmio, serão revelados os vencedores que receberão:
5.1. Específico para os primeiro lugares:
 
. Um Troféu “PNGE - Prêmio Nacional de Gestão Educacional - Vencedor 2012-Ouro”;
5.2. Específico para os segundo lugares:
 
. Uma Placa “PNGE – Prêmio Nacional de Gestão Educacional – Vencedor 2012 - Prata”;
5.3. Para todos os vencedores:
 
. Divulgações na mídia em geral: jornais, revistas e mídias sociais
. Divulgações nos sites e boletins eletrônicos da CONFENEN, ABMES, ANACEU, ABRAFI e Humus;
. Divulgações no site e News Eletrônico da Humus;
6. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Para a inscrição a candidata deverá apresentar:

ANEXO 01 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  
ANEXO 02 - ROTEIRO PARA SUMÁRIO  
ANEXO 03 – TERMO DE AUTENTICIDADE  
ANEXO 04 – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO  

Para participar, estes arquivos devem ser entregues nos seguintes períodos:

 
. Encaminhar o Formulário de Inscrição no período de 01/08/11 a 31/01/12;
 
. Enviar o Sumário no período de 01/08/11 a 31/01/12 para o e-mail comunicacao@humus.com.br
 
. Encaminhar o Relatório de Avaliação e o Termo de Autenticidade no período de 01/09/11 a 10/02/12, sendo:
01 (uma via) em papel e 01 (um) CD.

As instituições candidatas precisam assinar o Termo de Autenticidade, estabelecendo um compromisso de veracidade das informações fornecidas na inscrição para o prêmio, bem como do conhecimento do regulamento.

O Relatório de Avaliação deverá ser elaborado de acordo com o modelo (anexo 04) e encaminhado diretamente à Secretaria do PNGE, na Humus, no endereço Al. dos Pamaris, 308 – Moema, cep 04086-020 – São Paulo-SP, e-mail: comunicacao@humus.com.br. As informações deverão ser apresentadas no Relatório de Avaliação de forma sucinta e objetiva, refletindo total confiabilidade e a mais pura expressão da verdade. É muito importante comprovar as ações descritas e os resultados alcançados por meio de gráficos, estatísticas, fotos, etc. Este Relatório não será passível de devolução à Instituição candidata.

Obs.: Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Prêmio.

7. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo de avaliação será composto por três fases:

  Fase 1 – Avaliação de Elegibilidade
   
Nesta fase, a candidata deverá apresentar o Formulário de Inscrição, o Termo de Autenticidade e o Sumário.
  Fase 2 – Análise do Relatório de Avaliação
   

A instituição deverá apresentar o Relatório de Avaliação e o Termo de Autenticidade. Serão analisados, pela comissão avaliadora, os aspectos de gestão, as práticas adotadas, os resultados alcançados e os impactos positivos na Instituição de Ensino.

Concluída a avaliação, os membros da Comissão Avaliadora, selecionarão por Segmento e Categoria, as Classificadas para a Etapa Final.

  Fase 3 – Classificadas: Avaliação das Melhores Práticas
   
Para análise específica, nesta etapa, a Comissão Avaliadora será desmembrada, levando em consideração as especialidades de seus componentes.

Serão analisadas, por Segmento e Categoria, entre as candidatas Finalistas, as práticas mais eficazes de gestão, elegendo assim as Vencedoras Ouro e Vencedoras Prata.

Caso haja necessidade de mais informações, serão solicitadas documentações adicionais às instituições.

8. DIVULGAÇÕES DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados ocorrerão em três momentos:
 
Fase 1 – Elegibilidade: uma semana após o recebimento dos documentos será enviado um e-mail para confirmar se a inscrição está coerente com o regulamento do PNGE;
 
Fase 2 – Classificadas para a Etapa Final: em 12/03/12 – comunicação às instituições participantes sobre a continuidade do processo de seleção para a Fase 3 ou desclassificação.
 

Fase 3 – Resultado Final: durante o GEduc 2012 – X Congresso Brasileiro de Gestão Educacional & II International Congress on Education Management (www.humus.com.br/geduc), nos dias 28, 29 e 30 de março de 2012, quando serão anunciadas as instituições Vencedoras Ouro e Prata.

Nesta fase, cada instituição receberá informações, previamente, sobre a data e horário da entrega do prêmio de sua categoria e precisará informar quem serão os representantes da organização que participarão da cerimonia.

Se a instituição classificada não for do município de São Paulo, caberá a esta a responsabilidade por todas as suas despesas de deslocamento e hospedagem para receber o Prêmio.

OBS.: Os trabalhos não classificados não serão divulgados.

9. PREMIAÇÃO

As instituições Vencedoras serão premiadas nos dias 28, 29 e 30/03/12, durante a realização do GEduc 2012 – X Congresso Brasileiro de Gestão Educacional & II International Congress on Education Management (www.humus.com.br/geduc) Os trabalhos vencedores ficarão disponíveis no site do PNGE logo após os resultados.

OBS.: As instituições finalistas receberão, previamente, as informações sobre os dias e horários em que ocorrerão as premiações das Categorias da qual estão participando.

10. COMISSÃO AVALIADORA

Os Relatórios de Avaliação serão analisados criteriosamente por uma Comissão composta por profissionais de notória capacidade e conhecimentos em gestão educacional. Esta Comissão é formada por membros indicados pela CONFENEN, ABMES, ANACEU, ABRAFI e Humus.

Todos os membros da Comissão Avaliadora serão devidamente capacitados sobre os critérios, de forma a assegurar o entendimento, a coerência e a imparcialidade do processo.

A Comissão Avaliadora é soberana em seu julgamento não cabendo recurso algum. O Presidente da Comissão Avaliadora decidirá sobre situações não previstas no regulamento.

OBS.: A Comissão constituída reserva-se o direito de não conceder o prêmio em determinada Categoria, na hipótese das candidatas concorrentes não alcançarem o nível de qualidade requerido ou não preencherem os requisitos previstos neste regulamento.

11. CONFIDENCIALIDADE
Os membros da Comissão Avaliadora se comprometem em manter a ética e a confidencialidade das informações recebidas das candidatas ao prêmio.
12. CONCORDÂNCIA
Todos os participantes estarão de pleno acordo com este regulamento a partir de sua inscrição. Casos omissos serão solucionados por CONFENEN/ABMES/ANACEU/ABRAFI/Humus/Comissão Avaliadora.
13. CRONOGRAMA
Apresentamos abaixo o cronograma das principais etapas do PNGE 2012 - Prêmio Nacional de Gestão Educacional:
 
. Período das inscrições para o PNGE – 01/08/11 a 31/01/12;
 
. Envio do Sumário - 01/08/11 a 31/01/12;
 
.Envio do Relatório de Avaliação e Termo de Autencidade – 01/09/11 a 10/02/12;
 
. Análise do Relatório de Avaliação – 15/02 a 02/03/12;
 
. Comunicação às instituições participantes sobre a Classificação – 12/03/12;
 
. Avaliação das Melhores Práticas - de 13/03 a 16/03/12;
 
. Divulgação das Finalistas e Vencedoras – 28, 29 e 30/03/12.
14. ORGANIZAÇÃO
O PNGE é realizado pela CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, ANACEU – Associação Nacional dos Centros Universitários, ABRAFI - Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas e a Humus, instituições que reconhecem a necessidade de fomentar e colaborar para o fortalecimento da gestão educacional brasileira, contribuindo para o sucesso das instituições de ensino, num cenário cada vez mais complexo e competitivo.
15. DIVULGAÇÃO

Os organizadores promoverão ampla divulgação do PNGE 2012, em todas as suas fases, nos veículos de comunicação ao seu alcance.

Os direitos de publicação e divulgação dos trabalhos, bem como imagens do momento da premiação, serão concedidos pelas Finalistas e Vencedoras para as instituições realizadoras do Prêmio. Esses direitos compreenderão a publicação e divulgação de todo ou parte do trabalho e imagens nos portais, Humus, CONFENEN, ABMES, ANACEU, ABRAFI, em veículos das entidades e associações de apoio, e/ou terceiros, nas mais variadas mídias e formatos (revista, jornal, Internet, livro), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da premiação.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Outras informações podem ser obtidas na Secretaria do Prêmio:

Humus
Al. dos Pamaris, 308 – Moema
04086-020 – São Paulo-SP
(11) 5535-1397
www.humus.com.br
comunicacao@humus.com.br