ARTIGOS
Gestão Educacional
A inadimplência educacional em 2019
O ano de 2019 foi bem difícil para as Instituições de Ensino Privado quando o assunto é inadimplência. Algumas instituições nos reportaram índices de até 35%, ou seja, na data do vencimento, 1/3 dos alunos não pagaram a mensalidade pontualmente.
Diante dessa realidade, como pagar os salários dos professores em dia? Como pagar os tributos? O que fazer com os custos fixos? E, para piorar a situação, ao recorrer aos Bancos, a taxa de juros era altíssima, a ordem de 4% a/m, mesmo com a taxa Selic estando mais baixa, em torno de 6% a/a, algo inédito, como “nunca antes na história deste país”, os empréstimos permaneceram caros.
E porque tudo isso ocorreu? Bem, pra variar, a principal causa dessa inadimplência foi o desemprego, o qual está absurdamente alto, dificultando também, por outro lado, a vida de muitos brasileiros de bem, os quais acabaram pagando com o próprio suor a irresponsabilidade daqueles que são eleitos para cuidar da economia do nosso país.
E como resolvemos este problema? Afinal de contas, não dá pra simplesmente deixar de pagar as contas e fim, não é mesmo? Por conta desse cenário, ao longo de 2019 fizemos várias campanhas de cobrança visando reduzir estes índices. Desde o parcelamento sem juros e sem multa, até o parcelamento do débito em 24 meses, alongando a dívida, senão, uma coisa é certa, as coisas iriam piorar. Não dá pra deixar como está pra ver como fica.
Além disso, algumas escolas reduziram o prazo de encaminhamento dos débitos, iniciando a cobrança externa terceirizada 30 dias após o vencimento de cada mensalidade, lembrando que a cobrança educacional tem 3 fases principais, a saber:
1) Cobrança interna – realizada pela própria instituição até 30 dias após o vencimento;
2) Cobrança externa ou terceirizada – realizada por assessorias especializadas na cobrança educacional até a rematrícula; e,
3) Cobrança Judicial – realizada por escritório especializado após o término da rematrícula.
Além disso, outras medidas foram implantadas, como a cobrança a custo zero, repassando para o devedor todos os encargos de cobrança amigável e judicial, desonerando a instituição de ensino.
Logo, fizemos várias campanhas ao longo do ano oferecendo algum tipo de desconto sobre a multa, sobre a atualização, sobre os juros de parcelamento, inclusive dando desconto sobre os encargos de cobrança ou sobre os honorários. A última campanha pré-rematrícula foi da Black Friday.
E o que aprendemos nesse ano? Uma coisa ficou bem clara, a atualização do débito deverá ser repensada, pois acreditamos que os juros de 1% a/m estão onerando em demasia os acordos na medida em que eles acrescem 12% ao ano sobre a dívida contra uma inflação de 3% a/a e um juro Selic de 5% a/a. No nosso entendimento, não faz mais sentido onerar os devedores com juros de 12% a/a, pois isso pode inviabilizar o pagamento do débito pelo devedor.
Por exemplo, temos casos no jurídico que se tornaram impagáveis em função do tempo decorrido. Nessa perspectiva, vemos jovens de 30 anos com dívidas de 100 mil reais cujo débito original era de 30 mil reais, o que certamente acabará comprometendo toda uma vida deste jovem por causa de um débito do passado que se tornou impagável. É caso de insolvência civil educacional.
Conclusão, 2019 apresentou índices de inadimplência altíssimos exigindo que os gestores fossem mais ágeis, tomando medidas inovadoras visando, sobretudo, viabilizar a continuidade do aluno na escola. E, fique tranquilo, porque essa fase vai passar, com certeza! Feliz 2020.
Luis Fernando Rodrigues é Fundador e Diretor Geral da Camargo Rodrigues.